Escritura pública outras
O que é escritura pública?
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.
Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurÃdico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Testemunhas são necessárias?
Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
A lei deseja com isso:
- Precaver litÃgios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
- Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
Arrecadar os tributos.
- Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litÃgios e fazer prova plena sobre seus direitos.
Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mÃnimos.
Quais as vantagens da escritura pública?
- O notário orienta as partes de forma imparcial;
Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
- São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
- Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litÃgios judiciais;
- Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
- Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecÃvel por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
- O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.
Código Civil
Inúmeros dispositivos tratam dos requisitos dos atos notariais ou da obrigatoriedade da forma pública. O CC contém normas de direito objetivo e direito adjetivo. A totalidade das normas são fontes da atividade notarial. Destacamos algumas: Art. 5º, I, Art. 62, Art. 107, Art. 108, Art. 109, IV, Art. 215, Art. 217, Art. 223, Art. 226, parágrafo único, Art. 288, Art. 292, Art. 490, Art. 541, Art. 655, Art. 657, Art. 807, Art. 842, Art. 911, parágrafo único, Art. 923, § 1º, § 2º, Art. 998, § 1º, Art. 1.128, parágrafo único, Art. 1.334, § 1 º, Art. 1.361, § 1º, Art. 1.369, Art. 1.417, Art. 1.418, Art. 1.438, Art. 1.448, Art. 1.452, Art. 1.453, Art. 1.458, Art. 1.494, Art. 1.536, VII, Art. 1.537, Art. 1.542, § 4º, Art. 1.609, II, III, Art. 1.640, parágrafo único, Art. 1.649, parágrafo único, Art. 1.653, Art. 1.711, Art. 1.729, parágrafo único, Art. 1.793, Art. 1.801, IV, Art. 1.806, Art. 1.818, Art. 1.848, Art. 1.864, Art. 1.867, Art. 1.868, Art. 1.869, parágrafo único, Art. 1.870, Art. 1.871, Art. 1.872, Art. 1.873, Art. 1.874, Art. 1.875, Art. 1.893, Art. 2.015, Art. 2.042, fora as leis esparsas.
Dúvidas Frequentes
Alguns atos que podem/devem ser feitos por escritura pública.
- Alienação de coisa móvel
- Aquisição de imóvel rural por estrangeiro
- Arrendamento de imóvel rural por estrangeiro
- Cessão de direitos creditórios
- Cessão de direitos hereditários
- Cessão de direitos possessórios
- Cessão de meação
- Comodato
- Compra e Venda com alienação fiduciária em garantia
- Compra e Venda e cessão
- Compra e Venda e hipoteca
- Compromisso de venda e compra
- Conferência de bens
- Confissão de dÃvida com alienação fiduciária em garantia
- Confissão de dÃvida com garantia hipotecária
- Constituição de renda
- Contrato social
- Convenção condominial
- Dação em pagamento
- Declaração de convivência
- Declarações em geral
- Desapropriação amigável
- Desincorporação de imóvel por redução de capital
- Direito de superfÃcie
- Distrato
- Divisão amigável
- Fiança
- Fixação de alimentos
- Fundação
- Namoro
- Nomeação de tutor
- Partilha amigável
- Penhor de direitos e tÃtulos de crédito
- Penhor de veÃculos
- Penhor industrial e mercantil
- Penhor rural
- Permuta
- Quitação
- Renúncia de herança
- Renúncia de propriedade
- Servidão
- Sociedade subsidiária integral, dentre outras.
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