Escritura de hipoteca

O que é hipoteca?

A hipoteca de imóvel é uma garantia fornecida para obter um empréstimo ou financiamento. Ela pode ser contratada por pessoa física ou jurídica e implica a oferta de um imóvel para pagamento do empréstimo.


Para que serve?

Garantir o pagamento de uma dívida. Assim, o devedor ou terceiro hipotecante dá um imóvel em garantia ao credor, obrigando-se a pagar a dívida contraída.


Se a dívida não for paga?

A nova Lei n. 14.711/23 diz que se a dívida não for paga, o devedor (ou terceiro hipotecante) será intimado pessoalmente para pagar a dívida em 15 dias. Se o devedor não pagar a dívida, o credor levará o imóvel a leilão extrajudicial e sendo arrematado, o tabelião lavrará uma ata notarial de arrematação que será levada a registro para atribuir a propriedade a quem arrematou. Na hipótese de o lance oferecido no segundo leilão não ser igual ou superior ao referencial, faculta ao credor:

- ficar com o bem para si, ou;

- vender diretamente (sem necessidade de leilão) a terceiro.


Diferenças entre a hipoteca e a alienação fiduciária?

A hipoteca não transfere a propriedade do imóvel ao credor, permanecendo sob o domínio do devedor, podendo ser livremente alienado. Na alienação fiduciária transfere a propriedade resolúvel ao credor, não podendo ser alienado, salvo com a anuência do credor.

A hipoteca pode ter por objeto bens imóveis e direitos reais sobre estes, além de navios e aeronaves. A alienação fiduciária pode ter por objeto bens imóveis (lei 9.514/97) e móveis.

Em caso de não pagamento, a hipoteca passa a ter a sua execução pela forma extrajudicial, mediante leilão, transferindo o imóvel no momento da ata de arrematação ou seu registro, ou ainda, pela adjudicação pelo credor ou venda direta a terceiro. Na alienação fiduciária sobre imóveis sua execução já era extrajudicial, sendo concretizada com a averbação da consolidação da propriedade e posterior leilão. 


Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.


Dúvidas Frequentes


É possível realizar a escritura de hipoteca entre pessoas físicas?

Sim, igualmente às pessoas jurídicas.


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