Escritura de bem de família

O que é instituição de bem de família?

É o ato pelo qual um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), ou união estável, ou ainda pessoa solteira, institui -por testamento ou escritura pública- a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, que não poderá ser penhorado.


Para que serve?

Para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.


Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte da instituição. Os cônjuges, os companheiros, solteiro(a)s, etc.


Importante: O bem de família somente poderá ser desconstituído por sentença em processo judicial.


Dúvidas Frequentes


Institui bem de família e quero vender, como devo proceder?

Primeiro deve cancelar a instituição do bem de família na vara da família e sucessões. Após o juiz autorizar o cancelamento, averba-se no registro imobiliário. Então poderá fazer o pedido conosco para realizar a escritura de compra e venda.


Para que serve a escritura de instituição do bem de família?

É um meio de garantir um abrigo à família, tornando o imóvel impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os instituidores e até que os filhos completem sua maioridade.


A pessoa solteira ou divorciada pode instituir bem de família?

Sim, é possível.


Envie seu pedido ou dúvida:

Baixar arquivo