Escritura de bem de famÃlia
O que é instituição de bem de famÃlia?
É o ato pelo qual um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), ou união estável, ou ainda pessoa solteira, institui -por testamento ou escritura pública- a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, que não poderá ser penhorado.
Para que serve?
Para isentar o bem de execução por dÃvidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomÃnio.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte da instituição. Os cônjuges, os companheiros, solteiro(a)s, etc.
Importante: O bem de famÃlia somente poderá ser desconstituÃdo por sentença em processo judicial.
Dúvidas Frequentes
Institui bem de famÃlia e quero vender, como devo proceder?
Primeiro deve cancelar a instituição do bem de famÃlia na vara da famÃlia e sucessões. Após o juiz autorizar o cancelamento, averba-se no registro imobiliário. Então poderá fazer o pedido conosco para realizar a escritura de compra e venda.
Para que serve a escritura de instituição do bem de famÃlia?
É um meio de garantir um abrigo à famÃlia, tornando o imóvel impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os instituidores e até que os filhos completem sua maioridade.
A pessoa solteira ou divorciada pode instituir bem de famÃlia?
Sim, é possÃvel.
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