Autenticação de cópias

O que é autenticação?

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.


Para que serve?

A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.

A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.


Quem deve comparecer?

Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.


Dúvidas Frequentes

Posso fazer uma autenticação sem apresentar o documento original?

Não. É indispensável apresentar o documento original.


É possível tirar cópia autenticada de uma cópia?

Não. É indispensável apresentar o documento de origem.


É possível a autenticação de um documento eletrônico?

Sim, a Corregedoria Geral da Justiça regulamentou esta atividade.


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