Escritura de divórcio e extinção de união estável

O que é preciso para o divórcio no cartório?

1. Não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo;

2. Não pode haver filhos menores ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).


A separação ainda existe?

Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu (Recurso Extraordinário - RE 1.167.478 (Tema 1.053) em 09/11/2023 que a separação não subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).


Extinção de união estável

As regras do divórcio se aplicam à extinção de união estável.


Quem deve comparecer?

O casal ou companheiros deverão comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges ou companheiros.


Dúvidas Frequentes


Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?

O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.


E se houver bens?

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.


Preciso de advogado?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.


Posso me divorciar por procuração?

Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.



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