Escritura de união estável

O que é união estável?

É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


Para que serve?

Quando o amor acontece, é importante também acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.


Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes.


Regime de bens

Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.

Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.

Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.


Dúvidas Frequentes


Que direitos a escritura de união estável garante para a minha companheira?

Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens). Quanto à sucessão, o direito à herança se rege pelo art. 1.829 do Código Civil.


Em caso de falecimento, minha companheira terá direito à pensão?

Os direitos previdenciários decorrem da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa que deve ser tutelada. No caso da previdência pública – o INSS –, a escritura fará prova da relação para pagamento de eventuais direitos


E no caso do plano de saúde?

Às vezes as pessoas não querem constituir uma união estável apenas para incluir o(a) companheiro(a) no plano de saúde em razão da repercussão patrimonial. Neste caso do plano de saúde basta a declaração de dependência econômica. Mas muitos planos de saúde não tem aceito desta forma.

A união estável também serve para o plano de saúde, onde o titular indica junto à empresa as pessoas que são beneficiárias. Conveniente procurar saber os impactos jurídicos da união estável.


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